Programa de Aprendizagem
Desenvolvido pelo Senac Alagoas com a parceria de várias empresas, o Programa de Aprendizagem cria oportunidades para o estudante que está iniciando sua carreira no mercado de trabalho e para as empresas que podem qualificar e desenvolver o seu futuro profissional.
O programa é desenvolvido em conformidade com o Decreto Lei 5.598, o qual determina a contratação de 5% a 15% de jovens por empresa mediante contrato de trabalho especial com duração de um ano.
Quem é o Aprendiz?
É o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja cursando ou concluído a escola regular. Caso o aprendiz possua alguma deficiência, não há limite de idade para a contratação.
Como é a seleção do Aprendiz?
A empresa é responsável pelo recrutamento e seleção do aprendiz. Após a escolha do candidato, encaminha-o para o Senac, matriculando-o em um dos cursos que seja do interesse da contratante em função da sua área de atuação.
Os parceiros do Senac no programa incluem as grandes redes de supermercados e farmácias, concessionárias de veículos, lojas de departamento, rede hoteleira, escolas, universidades, hospitais, clínicas e laboratórios.
Cursos Disponíveis no SENAC:
- Aprendizagem em Assistente de Serviços Administrativos
- Aprendizagem em Assistente de Serviços Administrativos em Instituições de Saúde
- Aprendizagem em Vendedor Balconista
- Aprendizagem em Operações de Supermercados
- Aprendizagem em Recepcionista de Serviços de Saúde
- Aprendizagem em Serviços Hoteleiros
- Aprendizagem em Atendente de Farmácias
Qual é a responsabilidade do SENAC com o Aprendiz?
O Senac é responsável pela formação teórica, onde os jovens são capacitados em cursos que têm entre 400 e 480 horas, duração de aproximadamente seis meses, atuando o restante do período dentro das empresas contratantes na prática profissional.
A educação oferecida aos aprendizes é vivenciada em sentido amplo. Além da grade curricular específica de cada curso, com seus conhecimentos teóricos e práticos, os jovens têm à disposição atividades extras e são estimulados a desenvolver autoestima, criatividade, cidadania, responsabilidade e ética.
Com o Programa de Aprendizagem, o Senac forma jovens profissionais competentes. Mais que isso, incentiva e propicia o surgimento de cidadãos ativos e conscientes de sua força.
O Senac acompanha o aprendiz durante todo o tempo que ele permanece na empresa, para que teoria e prática se complementem com a eficiência desejada a um profissional da nova geração.
Qual é a responsabilidade da Empresa com o Aprendiz?
A empresa, na condição de empregadora, compromete-se a:
1.Remunerar o aprendiz empregado com o salário mínimo hora (1/2 salário mínimo), salvo condição mais favorável, nos termos do art. 428, § 2º da CLT, alterado pelo Decreto Lei 5.598/2005;
2.Registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz empregado a vigência do presente Contrato de Aprendizagem.
3.Garantir ao aprendiz empregado todos os direitos trabalhistas e previdenciários que lhes forem devidos durante a parte teórica, e a parte prática do curso (Art.429).
4. Recolher o FGTS, com alíquota de 2% sobre a remuneração, nos termos do § 7º, do artigo 15, da Lei 8036/90, acrescido pelo Decreto Lei 5.598/2005;
5. Propiciar a prática profissional conforme programa elaborado pelo Senac, em todos os ambientes nos quais o jovem desenvolveu suas competências profissionais.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial — Departamento Regional de Alagoas / 2012
www.al.senac.br
Todos os direitos reservados